Perguntas frequentes (FAQ)
Posso emitir recibo para pessoa física?
Por enquanto, não. O sistema foi projetado para emissão de recibo para pessoa jurídica. No entando, esse recurso está sendo contemplado e pode vir a ser implementado.
Porque apenas o último recibo emitido no dia de hoje pode ser excluído?
Esse sistema foi desenvolvido para que a pessoa possa emitir recibos e manter um controle contábil sobre eles. A fidelidade entre os recibos e as movimentações reais é um requisito não funcional de implementação.
Nesse caso a usabilidade foi levada em consideração. Recibos emitidos recentemente podem ser excluídos apenas para facilitar a correção de equívocos. Quando uma pessoa emite um recibo e ao conferí-lo percebe que cometeu um erro, ela pode simplesmente apagá-lo e refazê-lo. Isso não traz maiores implicações.
Mas após o decorrer de um tempo, assume-se que este recibo foi assinado e as movimentações financeiras realizadas. Esse recibo torna-se um registro dessas ocorrências. Havendo ou não erros de cálculo, sua exclusão implica na perda dessas informações, que são de difícil recuperação ou reprodução.
Além disso, os valores acumulados no mês afetam o cálculo de novos recibos. A remoção de um recibo que não fosse o último invalidaria todos os subsequentes.
Como faço para editar recibos anteriores?
Você simplesmente não os edita, pelas mesmas razões apresentadas na resposta da questão anterior. Você pode exluir um recibo e gerar outro para corrigir algum erro, contanto que tal recibo tenha sido gerado no dia.
Como importar uma base de recibos mantida com outro programa?
Por enquanto, isso não é factível. O sistema não possui uma interface para importação de dados. Esse recurso não foi contemplado por sua versão inicial, mas poderá ser implementado em uma versão futura.
Não tente fazer a importação manualmente, emitindo os recibos do outro programa, um a um. Eles não saíriam com as datas e os valores originais, e conforme já explicado em questões anteriores, não seria possível alterá-los.
Quais são as alíquotas em efeito no sistema?
As tabelas utilizadas são as seguintes:
IRRF
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.637,11 | – | – |
| De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,5 % | R$ 122,78 |
| De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15 % | R$ 306,80 |
| De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,5 % | R$ 552,15 |
| A partir de R$ 4.087,66 | 27,5 % | R$ 756,53 |
INSS
| Base de Cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 3.916,20 | 11 % |
A dedução do IRRF por dependente é de R$ 164,56.
Por favor, envie-nos uma mensagem no endereço …@rpaonline.com.br caso você encontre algum erro nas tabelas acima, ou alguma informação desatualizada (última atualização em 15 de Janeiro de 2012).
Por que a tabela de INSS utilizada no RPAonline é tão simples?
Lembre-se que o sistema serve para emitir recibos para pessoa jurídica. Quando se presta serviço para uma empresa, quem faz o recolhimento do INSS é ela. Nesse caso o percentual é fixo em 11%, independente do valor, até o teto.
Tenho uma conta no sistema, posso emitir recibos para múltiplos prestadores?
Considere o seguinte cenário: você é um tomador de serviços e quer emitir recibos para seus diversos prestadores. Para isso, toda vez que vai acertar um determinado serviço, você preenche seu perfil com os dados pessoais do prestador, gera um recibo e imprime.
Não faça isso! O sistema considera que uma conta de usuário corresponde a um contribuinte individual. Assim, as retenções de INSS e IRRF acumulam de um recibo para outro, no mesmo mês. Se você gerar um recibo para um prestador, alterar os dados de seu perfil, e gerar outro recibo para outro prestador, o sistema irá incoporar incorretamente as retenções do primeiro no cálculo do demonstrativo do segundo.
Por enquanto é necessário que cada prestador de serviço tenha sua conta no sistema. Em uma versão futura o sistema irá permitir que um tomador de serviço cadastre diversos prestadores e emita os recibos de forma independente.